Nota Pública do CMAS em Defesa da Política de Assistência Social

A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Limeira, em sua 210ª Reunião Ordinária, realizada em 19/05/2016, cujos membros representam o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada, considerando o atual cenário brasileiro e suas repercussões para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), vem a público se manifestar em defesa aos direitos socioassistencias garantidos através dos Marcos Regulatórios Vigentes, conquistados através dos movimentos sociais, bem como as pactuações entre os Entes Federativos. Para tanto este Colegiado, defende a continuidade e manutenção das proprosituras e prerrogativas do Sistema Único da Assistência Social, principalmente no que tange ao Comando Único Descentralizado, Participativo e Democrático, dessa Política Pública em todos os níveis de gestão.

O Colegiado defende e ressalta a importância e relevância das seguintes questões intrínsecas no SUAS:

– Consolidação do modo de gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar, operam a proteção social não contributiva de seguridade social no campo da assistência social;

– A gestão das ações e a aplicação de recursos do SUAS negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais (Conselhos Estaduais e Municipais), que desempenham o controle social, tendo assim, a continuidade e qualidade nas ações desenvolvidas;

Nesse sentido, cabe mensurar que a trajetória de afirmação da Assistência Social como Política Pública de Direito, demonstra que as inovações legais estabelecidas precisam ser compreendidas, debatidas, incorporadas e assumidas por todos os envolvidos no processo de gestão da Política Pública de Assistência Social, desta feita, não podem devido ao contexto político serem enfraquecidas e sucumbidas, ao contrário devem continuamente aportar quem, quantos, quais e onde estiverem os brasileiros demandatários de serviços e atenções de assistência social, ou seja, garantir a todos que dela necessitarem, sem contribuição prévia, a provisão da proteção social.

Conselho Municipal de Assistência Social

Limeira/SP

01/06/2016